Perguntas Frequentes

 

» O que é um seguro de saúde mutualista?

Um seguro de saúde mutualista cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, baseada em valores socialmente relevantes, como a solidariedade e a não-discriminação.

 

» O que é um Seguro de Saúde?

O Seguro de Saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nele fixados.

 

» O que é o Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

O Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO é uma solução de saúde exclusiva para associados DECO, comercializado pela MDS Corretor de Seguros S.A.

Este seguro de saúde é subscrito na MGEN – Mutuelle des Professionnels de L’Education, que é uma mútua de seguros, sem fins lucrativos, especializada na proteção da saúde.

 

» Quais as vantagens do Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

O Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO, por ter um cariz mutualista, tem uma oferta verdadeiramente inovadora em Portugal

Sem limites de idade na adesão

  • Sem limites de idade na permanência
  • Sem questionário médico ou seleção clínica na adesão
  • Sem exclusões de doença
  • Sem exclusões de doenças pré-existentes ou doenças provocadas por malformação congénita
  • Sem exclusões de doenças graves

Estas diferenças distinguem este seguro da generalidade das práticas de mercado e estão assentes nos princípios mutualistas, que levam a que exista a comparticipação de sinistros habitualmente excluídos. Entre muitos casos, destacamos os seguintes:

  • Tratamentos e atos médicos consequência de infeção por VIH/Sida
  • Obesidade mórbida
  • Cuidados paliativos
  • Psicologia e Psiquiatria
  • Pré-existências

Adicionalmente beneficia da parceria com a Rede AdvanceCare, que lhe irá dar acesso a uma das maiores redes privadas de cuidados de saúde em Portugal, beneficiará de tempos mínimos de espera na marcação de consultas e no reembolso das despesas de saúde, terá flexibilidade na escolha do médico bem como beneficiará de descontos e vantagens em serviços de estética, óticas, termas, health clubs, entre outros.

 

» Quais são os Seguros de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

A oferta engloba quatro opções de Seguros de Saúde para dar resposta às várias necessidades em cuidados de saúde. Todos os seguros beneficiam das coberturas de Hospitalização e de Assistência Ambulatória, sendo que podem ser complementados com as coberturas de Estomatologia, Próteses / Ortóteses e Medicamentos.

 

» Quem pode subscrever um Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

A adesão está reservada aos associados DECO, independentemente da idade, sendo que o tomador e primeira pessoa segura será sempre o próprio associado.

 

» Quais as Condições de Adesão aos Seguros de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

  • Plano Base – É obrigatória a subscrição da totalidade do agregado familiar do Associado (caso o agregado seja incluído terá de ser na sua totalidade).
  • Plano Essencial – É obrigatória a subscrição da totalidade do agregado familiar do Associado (caso o agregado seja incluído terá de ser na sua totalidade).
  • Plano DECO – É obrigatória a subscrição da totalidade do agregado familiar do Associado (caso o agregado seja incluído terá de ser na sua totalidade).
  • Plano Família – Tarifa única para agregados familiares e com capitais anuais por pessoa segura. É obrigatória a subscrição da totalidade do agregado familiar do Associado (caso o agregado seja incluído terá de ser na sua totalidade).

 

» É permitida a possibilidade de regresso a um aderente que tenha saído do Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

A MGEN mantém uma expetativa de longo prazo na permanência dos seus beneficiários, por isso um aderente que decida deixar o Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO, não poderá voltar a estar seguro connosco. Poderão haver exceções, fora do controlo ou vontade do Aderente, que possam ter motivado essa saída, por isso analisamos detalhadamente todos os pedidos de reentrada.

 

» Qual a idade de permanência num plano de saúde da MGEN?

Não há limite de idade de permanência.

 

» Quem são as Pessoas Seguras?

Pessoa singular, identificada nas Condições Particulares cuja saúde ou integridade física se segura.

 

» Quais as pessoas a incluir no meu Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

A inclusão de todos os membros do seu agregado familiar é obrigatória no momento da adesão, exceto em casos muito específicos em que a adesão é facultativa, como:
a) Ausência prolongada no estrangeiro, por mais do que 90 dias
b) Estar abrangido por outra apólice de seguro suportada pela entidade patronal
c) Estar abrangido por um subsistema de saúde (ADSE ou equiparado)

 

» Tenho alguma vantagem em incluir o agregado familiar no meu Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

Sim, ao incluir o agregado familiar no seu Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO, poderá beneficiar de um desconto que poderá atingir os 12,5%.

 

» Quem são considerados elementos do Agregado Familiar?

São considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum, ou seja, em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, tendo com o aderente principal, à data de adesão ao seguro, as seguintes ligações familiares:

  • cônjuge ou pessoa, que viva com o aderente em união de facto há mais de dois anos
  • parentes e afins maiores, em linha reta (por exemplo filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós) ou na linha colateral, até ao 3 º grau (por exemplo, irmãos sobrinhos, tios)
  • parentes e os afins menores em qualquer grau da linha reta e da linha colateral adotantes, tutores e pessoas a quem o aderente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito adotados e tutelados pelo aderente principal ou qualquer um dos elementos do agregado familiar

Considera-se que a situação de economia comum se mantém nos casos em que o titular ou algum dos elementos do agregado familiar se encontre deslocado por um período igual ou inferior a 30 dias ou por um período superior a 30 dias, por motivo de saúde, formação académica ou profissional ou de relação de trabalho.

 

» É necessário fazer alguma avaliação médica antes de subscrever um Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

Não é efetuada qualquer seleção médica nem é necessário o preenchimento de qualquer questionário.

 

» Como posso utilizar o Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

O Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO funciona de forma diferenciada, caso esteja a utilizar ou não a Rede Médica convencionada – AdvanceCare.

  • Dentro da Rede AdvanceCare:

Antes de recorrer a qualquer prestador certifique-se:

– se os cuidados de saúde que necessita estão garantidos pelo seu plano

– se aqueles cuidados necessitam de pré-autorização

– quais os respetivos co-pagamentos

– se existe, ainda, capital disponível

Consulte o diretório Clínico AdvanceCare disponível em https://www.decomds.com/saude/redes-medicas/ ou a Linha de Atendimento, através do número de telefone 211 155 860 para escolher o prestador que necessita ou caso não saiba se este está ou não integrado na rede de prestadores.

No prestador deverá apresentar o seu Cartão de Saúde que identifica o seu nome, a apólice e o plano, no sistema AdvanceCare.

Após a consulta ou ato médico, deverá assinar o documento emitido pelo médico que confirma o serviço, pagar o valor relativo ao co-pagamento indicado e não esquecer de solicitar o respetivo recibo que poderá ser incluído na declaração anual de IRS.

  • Fora da Rede AdvanceCare:

Terá que liquidar a totalidade da despesa relativa ao ato médico ou exame que efetuar. Posteriormente, terá que enviar o recibo para a AdvanceCare, para que esta proceda ao reembolso de acordo com as condições da sua apólice de seguro.

 

» Preciso de uma consulta e ainda não recebi o meu cartão, como devo proceder?

O Cartão de Saúde ser-lhe-á enviado tão breve quanto possível, no entanto, se necessitar de recorrer à Rede AdvanceCare mesmo antes de ter na sua posse qualquer documentação, poderá recorrer para a Linha de Atendimento, através do número de telefone 211 155 860 e ser-lhe-á facultado o número do seu cartão de saúde.

 

» Posso pagar o meu Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO em prestações?

Estão disponíveis todas as tipologias de fracionamento: anual, semestral, trimestral e mensal, sem a aplicação de qualquer custo de fracionamento.

A modalidade de pagamento disponível é o Débito em Conta.

 

» Existem benefícios fiscais associados ao meu Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

Sim, o custo do Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO pode ser deduzido no IRS até ao limite anual definido por lei. O mesmo se aplica às despesas médicas não reembolsadas.

 

» Quando iniciam as garantias do meu Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

A utilização dos capitais incluídos nas coberturas entram em vigor após o decurso dos períodos de carência indicados nas Condições Gerais e Particulares, sendo os mesmos contados a partir da data de inicio da apólice.

Enquanto decorrem os períodos de carência, pode utilizar o seguro no sistema de acesso à rede usufruindo desde logo dos valores convencionados entre a MGEN e os seus prestadores.

 

» O que é uma doença pré-existente? Está coberta pelo meu Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

Uma doença pré-existente significa toda e qualquer doença ou lesão de que a Pessoa Segura deveria ter conhecimento, pela evidência dos sintomas, ou pela qual tenha recebido aviso médico ou tratamento antes da data início do contrato de seguro.

Habitualmente, as doenças pré-existentes não estão cobertas pelos Seguros de Saúde, no entanto, o Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO assume todas as pré-existências desde que decorridos os períodos de carência previstos.

 

» O que é o Período de Carência? Quais os Períodos de Carência aplicados ao Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

O Período de Carência decorre entre a data de adesão da Pessoa Segura e a data em que podem ser acionadas determinadas coberturas do seguro, referidas nas Condições Particulares.

Em caso de acidente, o Período de Carência não é aplicado.

» Preciso de efetuar uma cirurgia, fisioterapia, quimioterapia, terapia da fala, parto, ressonância magnética, como devo proceder?

Alguns atos precisam de ser previamente autorizados pela AdvanceCare tais como: os internamentos hospitalares, as cirurgias, os tratamentos de fisioterapia, os tratamentos de quimioterapia, a terapia da fala, o parto, realização de ressonância magnética.

  • Dentro da Rede: procure garantir, junto do seu médico, que o seu Termo de Responsabilidade é por ele pedido à AdvanceCare com uma antecedência mínima de 10 dias úteis
  • Fora da Rede: terá de solicitar a emissão do Termo de Responsabilidade à AdvanceCare pela Linha de Atendimento e proceder de acordo com as instruções. Para uma rápida resposta disponibilize de imediato toda a informação clínica necessária à avaliação do processo como cópias de exames médicos e relatórios.

 

» O que é o Capital?

É o montante máximo de comparticipação de despesas de saúde por Pessoa Segura, definido para cada uma das coberturas contratadas nas Condições Particulares. Para cálculo dos limites dos capitais garantidos concorrem os valores de despesas suportadas pelo Segurador, quer na modalidade de Prestações na Rede, quer na modalidade de Prestações por Reembolso.

 

» O que é uma Franquia?

Importância que, em caso de sinistro, fica a cargo da Pessoa Segura e cujo montante está estipulado nas Condições Particulares.

 

» O que é um Copagamento?

É o valor que fica a cargo da Pessoa Segura por cada utilização na Rede Médica (em hospitalização, consultas e outros atos médicos).

 

» O que é uma Comparticipação?

É a parte da despesa em atos médicos, que pode ser expressa em valor ou em percentagem, e que fica a cargo do Segurador, após a dedução da franquia. Habitualmente, a comparticipação varia se for acionada dentro ou fora da Rede Médica.

 

» Já possuo um Seguro de Saúde ou Subsistema como ADSE, posso aderir? Como é que as despesas médicas são reembolsadas?

Sim. Podem coexistir vários contratos de seguro de saúde. O remanescente de despesas previamente comparticipadas por um seguro pode ser reembolsado por outro. Desta forma a MGEN calcula a percentagem de reembolso como se se tratasse de uma despesa realizada fora da rede.

 

» Tenho atualmente outro Seguro de Saúde, como funciona a transferência para o Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

Para ser considerada uma transferência de seguro, e poder usufruir desde logo das condições do Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO, o período decorrido entre o término do seguro anterior e o início do novo seguro não poderá exceder os 60 dias, o contrato anterior tem que ter estado em vigor no mínimo uma anuidade completa.

No caso de transferência de um seguro de saúde anterior, as coberturas e os capitais que sejam coincidentes com o anterior seguro, e que transferem para MGEN, podem ser usadas logo desde a data de inicio da nova apólice. As novas coberturas e os novos capitais podem ser utilizados após o término dos respetivos períodos de carência.

 

» As taxas moderadoras que pago quando utilizo o SNS são reembolsadas pelo Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

Sim, o Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO reembolsa o valor das taxas moderadoras de acordo com o expresso nas Condições Gerais.

 

» Como é efetuado o reembolso das despesas médicas quando não utilizo a Rede Médica?

Se decidir recorrer a um prestador fora da rede convencionada, deverá certificar-se previamente:

  1. se os cuidados de saúde que necessita estão garantidos pelo seu Plano;
  2. se aqueles cuidados de saúde necessitam de pré-autorização;
  3. das respetivas percentagens de comparticipação e franquias;
  4. se ainda existe capital disponível.

Deve preencher na totalidade o impresso ”Pedido de Reembolso” (caso não o tenha deve solicitá-lo pela Linha de Atendimento) e juntar o recibo correspondente à despesa efetuada (agrafando o(s) recibos(s) ao impresso de reembolsos para evitar extravios).

Estes documentos deverão ser enviados para efeitos de reembolso para:

AdvanceCare – Gestão de Serviços de Saúde, S.A.
Apartado 2227, 1106-001 Lisboa

É muito importante manter sempre cópia de toda a documentação enviada.

 

» Quanto tempo tenho para apresentar despesas de saúde?

Apresente as suas despesas para liquidação com a maior brevidade após a sua realização, no limite até 90 dias. Para tal, solicite um Pedido de Reembolso Personalizado, através da Linha de Atendimento, através do número de telefone 211 155 860

 

» Tenho algum benefício depois de esgotar os plafonds do meu Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO?

Sim, após ter esgotado os capitais acordados para cada cobertura, poderá usufruir dos preços convencionados da Rede Médica, ou seja, beneficia de preços especiais e sem limite de utilização. Para tal, basta identificar-se apresentando o seu Cartão de Saúde.

 

» O Seguro de Saúde Protocolo MGEN / DECO é válido fora de Portugal?

O seguro é valido em Portugal Continental e regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

É válido no estrangeiro quando se verifique uma das seguintes condições:

  1. a) Em caso de acidente ou doença súbita, quando a pessoa segura se encontrar no estrangeiro por um período não superior a 90 dias.
  2. b) Em caso de qualquer tratamento no estrangeiro, desde que uma entidade médica nomeada pela AdvanceCare ou pela MGEN, reconheça a impossibilidade de se efetuar o tratamento em causa, em território nacional.